Bolsistas
Contratação/Pagamento de Bolsistas
A Concessão de bolsas é regida
pela Lei nº8958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7423/2010.
As bolsas têm natureza de doação
civil e são concedidas para atender projetos de ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inovação, produção de
insumos e informação, nas áreas de educação, assistência social, saúde e
cultura, cujos resultados não importarão na contraprestação de serviços, ou
seja, não gerarão vínculo empregatício de qualquer natureza com a FapUnifesp.
REGRAS
GERAIS
- Celetistas do projeto ou de outros
projetos que tenham interveniência de gestão da FapUnifesp: É vedada a contratação/pagamento, como bolsista.
- Ex celetistas do
projeto ou de outros projetos que tenham interveniência de gestão da
FapUnifesp: A contratação/pagamento como bolsista, somente será autorizada após análise minuciosa dos riscos
trabalhistas, realizada pelo departamento de Recursos Humanos da
FapUnifesp;
- Contratação com vários vínculos: É vedada a contratação com diferentes vínculos, dentro do mesmo projeto. Por exemplo, um autônomo não poderá ser contratado como bolsista;
- A contratação como bolsista, de autônomo de outro Projeto, somente poderá ocorrer se as funções exercidas forem totalmente diferentes;
- Conforme o artigo 6º da Resolução nº 60, de 13
de Outubro de 2010 (disponibilizada
ao final desta página), poderão ser acumuladas duas bolsas, de Projetos
distintos, desde que a somatória não ultrapasse a bolsa de maior valor
prevista no artigo 5º da Resolução;
- É necessário entregar o relatório de
atividades, periodicamente, conforme definido no Termo de Concessão de
Bolsa. Caso o bolsista não entregue o relatório dentro do prazo
estabelecido (dez dias úteis anteriores à data prevista para o crédito), o
pagamento da bolsa ficará suspenso até que a situação seja regularizada.
- As contratações/início de atividades dos
bolsistas ocorrerão apenas nos dias 1º e 15 do mês ou no primeiro dia útil
subsequente;
- Para contratações realizadas no dia 1º, o
pagamento ocorrerá no primeiro dia útil do mês subsequente;
- Para contratações realizadas no dia 15, o
pagamento ocorrerá no dia 15 ou primeiro dia útil subsequente;
- As solicitações de bolsas deverão ser
inseridas pelo Sistema Manager;
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
Para realização do cadastro de bolsista e
elaboração do Termo de Concessão de Bolsa, é imprescindível o envio dos
formulários e documentos listados a seguir.
É de responsabilidade do bolsista a comunicação, a
qualquer momento, de alterações ocorridas nos documentos/informações prestadas.
- CPF - Pode ser enviado o cartão do CPF ou algum documento em que conste o número.
- RG - Pode ser enviada a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de conselho profissional ou outro documento em que conste a numeração.
- Comprovante de Endereço atualizado - Conta de água, luz, ou telefone fixo, bem como cópia de
contrato de aluguel.
- Comprovante de Escolaridade - Do último curso realizado (Ensino Fundamental, médio,
graduação, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado). Com
apresentação de diploma e/ou certificado que comprove o requisito para a
percepção da bolsa.
- Comprovante de dados bancários - Comprovante de dados bancários - Comprovante de dados bancários em que conste o número da agência e da conta (print do cabeçalho do APP, cabeçalho do extrato bancário etc.). É permitida apenas a utilização de conta bancária de titularidade do favorecido, podendo ser Conta corrente ou Poupança, de qualquer banco. Em hipótese alguma serão aceitas conta salário, contas universitárias ou contas de Pessoa Jurídica.
- Ficha para elaboração do Termo de
Concessão de Bolsa: preencher
todos os campos.
- Declarações de Vínculo, Contratual e de
Parentesco: com o objetivo de construir uma
Fundação profundamente transparente e seguir o Termo de Ajustamento de
Conduta do Ministério Público Estadual, deverão ser encaminhadas,
devidamente preenchidas e assinadas, as declarações disponibilizadas ao
final desta página (Declarações de Vínculos, Contratual e de
Parentesco). A Declaração de Vínculos precisará ser
encaminhada toda vez que houver alteração no Conselho Curador, no Conselho
Fiscal ou na Diretoria da FapUnifesp.
INFORMAÇÕES
GERAIS
- Os pagamentos de
bolsas, independentemente do valor, devem ser informados na Declaração do
Imposto de Renda anual, no campo valores isentos e não tributáveis.
- O Informe de
Rendimentos deverá ser solicitado ao Departamento de Recursos Humanos da
FapUnifesp, através do e-mail comprovante.rendimentos@fapunifesp.edu.br,
sempre no mês de fevereiro.
Baixe aqui os arquivos: