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Bolsistas

Contratação/Pagamento de Bolsistas

A Concessão de bolsas é regida pela Lei nº8958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7423/2010.

As bolsas têm natureza de doação civil e são concedidas para atender projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inovação, produção de insumos e informação, nas áreas de educação, assistência social, saúde e cultura, cujos resultados não importarão na contraprestação de serviços, ou seja, não gerarão vínculo empregatício de qualquer natureza com a FapUnifesp.

 

REGRAS GERAIS

  • Celetistas do projeto ou de outros projetos que tenham interveniência de gestão da FapUnifesp: É vedada a contratação/pagamento, como bolsista.
  • Ex celetistas do projeto ou de outros projetos que tenham interveniência de gestão da FapUnifesp: A contratação/pagamento como bolsista, somente será autorizada após análise minuciosa dos riscos trabalhistas, realizada pelo departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp;
  • Contratação com vários vínculos: É vedada a contratação com diferentes vínculos, dentro do mesmo projeto. Por exemplo, um autônomo não poderá ser contratado como bolsista;
  • A contratação como bolsista, de autônomo de outro Projeto, somente poderá ocorrer se as funções exercidas forem totalmente diferentes;
  • Conforme o artigo 6º da Resolução nº 60, de 13 de Outubro de 2010 (disponibilizada ao final desta página), poderão ser acumuladas duas bolsas, de Projetos distintos, desde que a somatória não ultrapasse a bolsa de maior valor prevista no artigo 5º da Resolução;
  • É necessário entregar o relatório de atividades, periodicamente, conforme definido no Termo de Concessão de Bolsa. Caso o bolsista não entregue o relatório dentro do prazo estabelecido (dez dias úteis anteriores à data prevista para o crédito), o pagamento da bolsa ficará suspenso até que a situação seja regularizada.
  • As contratações/início de atividades dos bolsistas ocorrerão apenas nos dias 1º e 15 do mês ou no primeiro dia útil subsequente;
  • Para contratações realizadas no dia 1º, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil do mês subsequente;
  • Para contratações realizadas no dia 15, o pagamento ocorrerá no dia 15 ou primeiro dia útil subsequente;
  • As solicitações de bolsas deverão ser inseridas pelo Sistema Manager;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para realização do cadastro de bolsista e elaboração do Termo de Concessão de Bolsa, é imprescindível o envio dos formulários e documentos listados a seguir.

É de responsabilidade do bolsista a comunicação, a qualquer momento, de alterações ocorridas nos documentos/informações prestadas.

  • CPF - Pode ser enviado o cartão do CPF ou algum documento em que conste o número.
  • RG - Pode ser enviada a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de conselho profissional ou outro documento em que conste a numeração.
  • Comprovante de Endereço atualizado - Conta de água, luz, ou telefone fixo, bem como cópia de contrato de aluguel.
  • Comprovante de Escolaridade - Do último curso realizado (Ensino Fundamental, médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado). Com apresentação de diploma e/ou certificado que comprove o requisito para a percepção da bolsa.
  • Comprovante de dados bancários - Comprovante de dados bancários - Comprovante de dados bancários em que conste o número da agência e da conta (print do cabeçalho do APP, cabeçalho do extrato bancário etc.). É permitida apenas a utilização de conta bancária de titularidade do favorecido, podendo ser Conta corrente ou Poupança, de qualquer banco. Em hipótese alguma serão aceitas conta salário, contas universitárias ou contas de Pessoa Jurídica.
  • Ficha para elaboração do Termo de Concessão de Bolsa: preencher todos os campos.
  • Declarações de Vínculo, Contratual e de Parentesco: com o objetivo de construir uma Fundação profundamente transparente e seguir o Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público Estadual, deverão ser encaminhadas, devidamente preenchidas e assinadas, as declarações disponibilizadas ao final desta página (Declarações de Vínculos, Contratual e de Parentesco). A Declaração de Vínculos precisará ser encaminhada toda vez que houver alteração no Conselho Curador, no Conselho Fiscal ou na Diretoria da FapUnifesp.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Os pagamentos de bolsas, independentemente do valor, devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda anual, no campo valores isentos e não tributáveis.
  • O Informe de Rendimentos deverá ser solicitado ao Departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp, através do e-mail comprovante.rendimentos@fapunifesp.edu.br, sempre no mês de fevereiro.


Baixe aqui os arquivos:

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