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Bolsistas

Contratação/Pagamento de Bolsistas

A Concessão de bolsas é regida pela Lei nº8958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7423/2010.

As bolsas têm natureza de doação civil e são concedidas para atender projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inovação, produção de insumos e informação, nas áreas de educação, assistência social, saúde e cultura, cujos resultados não importarão na contraprestação de serviços, ou seja, não gerarão vínculo empregatício de qualquer natureza com a FapUnifesp.

 

REGRAS GERAIS

  • Celetistas do projeto ou de outros projetos que tenham interveniência de gestão da FapUnifesp: É vedada a contratação/pagamento, como bolsista.
  • Ex celetistas do projeto ou de outros projetos que tenham interveniência de gestão da FapUnifesp: A contratação/pagamento como bolsista, somente será autorizada após análise minuciosa dos riscos trabalhistas, realizada pelo departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp;
  • Contratação com vários vínculos: É vedada a contratação com diferentes vínculos, dentro do mesmo projeto. Por exemplo, um autônomo não poderá ser contratado como bolsista;
  • A contratação como bolsista, de autônomo de outro Projeto, somente poderá ocorrer se as funções exercidas forem totalmente diferentes;
  • Conforme o artigo 6º da Resolução nº 60, de 13 de Outubro de 2010 (disponibilizada ao final desta página), poderão ser acumuladas duas bolsas, de Projetos distintos, desde que a somatória não ultrapasse a bolsa de maior valor prevista no artigo 5º da Resolução;
  • É necessário entregar o relatório de atividades, periodicamente, conforme definido no Termo de Concessão de Bolsa. Caso o bolsista não entregue o relatório dentro do prazo estabelecido (dez dias úteis anteriores à data prevista para o crédito), o pagamento da bolsa ficará suspenso até que a situação seja regularizada.
  • As contratações/início de atividades dos bolsistas ocorrerão apenas nos dias 1º e 15 do mês ou no primeiro dia útil subsequente;
  • Para contratações realizadas no dia 1º, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil do mês subsequente;
  • Para contratações realizadas no dia 15, o pagamento ocorrerá no dia 15 ou primeiro dia útil subsequente;
  • As solicitações de bolsas deverão ser inseridas pelo Sistema Manager;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para realização do cadastro de bolsista e elaboração do Termo de Concessão de Bolsa, é imprescindível o envio dos formulários e documentos listados a seguir.

É de responsabilidade do bolsista a comunicação, a qualquer momento, de alterações ocorridas nos documentos/informações prestadas.

  • CPF - Pode ser enviado o cartão do CPF ou algum documento em que conste o número.
  • RG - Pode ser enviada a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de conselho profissional ou outro documento em que conste a numeração.
  • Comprovante de Endereço atualizado - Conta de água, luz, ou telefone fixo, bem como cópia de contrato de aluguel.
  • Comprovante de Escolaridade - Do último curso realizado (Ensino Fundamental, médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado). Com apresentação de diploma e/ou certificado que comprove o requisito para a percepção da bolsa.
  • Comprovante de dados bancários - Comprovante em que conste o número da agência e da conta bancária (print do cabeçalho do APP, cabeçalho do extrato bancário etc.). É permitida apenas a utilização de conta bancária de titularidade do favorecido, podendo ser Conta corrente ou Poupança do Banco do Brasil ou do Banco em que o Projeto está sendo executado. Em hipótese alguma serão aceitas contas salário, contas universitárias ou contas de Pessoa Jurídica.
  • Ficha para elaboração do Termo de Concessão de Bolsa: preencher todos os campos.
  • Declarações de Vínculo, Contratual e de Parentesco: com o objetivo de construir uma Fundação profundamente transparente e seguir o Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público Estadual, deverão ser encaminhadas, devidamente preenchidas e assinadas, as declarações disponibilizadas ao final desta página (Declarações de Vínculos, Contratual e de Parentesco). A Declaração de Vínculos precisará ser encaminhada toda vez que houver alteração no Conselho Curador, no Conselho Fiscal ou na Diretoria da FapUnifesp.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Os pagamentos de bolsas, independentemente do valor, devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda anual, no campo valores isentos e não tributáveis.
  • O Informe de Rendimentos deverá ser solicitado ao Departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp, através do e-mail comprovante.rendimentos@fapunifesp.edu.br, sempre no mês de fevereiro.


Baixe aqui os arquivos:

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