Perguntas Frequentes
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O que é uma Fundação? Quem administra uma Fundação?
É uma instituição de fins determinados, conforme vontade de seu instituidor, formada pela atribuição de personalidade jurídica a um complexo de bens livres, ou seja, seu patrimônio. Poderão ser instituídas em conformidade com os incisos I ao IX do art. 62, do Código Civil.
A administração de uma Fundação ficará a cargo de órgãos definidos em seu estatuto. No caso de fundação de natureza privada, caberá ao Ministério Público Estadual a sua autorização de criação, acompanhamento e fiscalização.
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O que é uma Fundação de Apoio?
É uma Fundação, de natureza jurídica privada e sem fins lucrativos, que possui o credenciamento prévio submetido ao crivo do Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a Lei nº 8.958/94, Dec. nº 7.423/10 e Portaria Interministerial nº 191/12 MEC/MCTI.
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Quais entidades podem ser apoiadas?
O apoio pode ser concedido às IFES - Instituições Federais de Ensino Superior e/ou ICTs - Instituições Científicas e Tecnológicas.
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Como são formalizadas as relações entre as Fundações de Apoio e as Entidades Apoiadas?
As relações podem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados com objetos específicos e prazos determinados (art. 1º da Lei nº 8.958/94 e art. 8º do Dec. nº 7.423/10).
Como regra geral, as IFES ou ICTs editam resoluções por meio de seus colegiados superiores a fim de determinar diretrizes, procedimentos, direitos e deveres de atuação destas e das Fundações de Apoio para regulamentar a atuação dos servidores (docentes e técnicos administrativos).
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As Fundações de Apoio podem firmar contratos ou convênios regidos pela Lei nº 8.958/94, com outras entidades, além da Instituição por ela apoiada? Quais? De que forma?
Sim. As Fundações de Apoio na realização da gestão de projetos das IFES e ICTs podem firmar acordos, contratos ou convênios com outras entidades (públicas ou privadas), além da Instituição por ela apoiada, nos moldes da legislação específica ou de seu Estatuto (arts. 1º-A e 1º-B da Lei nº 8.958/94).
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Uma Fundação de Apoio pode ser credenciada a mais de uma Instituição?
O credenciamento da Fundação de Apoio é vinculado apenas a uma IFES ou ICT. A Fundação de Apoio poderá, todavia, ser autorizada a apoiar outras instituições desde que esta autorização tenha a anuência da IFES/ICT à qual está credenciada. Porém, essa autorização deverá ser devidamente ratificada pelo MEC, nos termos da Portaria Interministerial MEC-MCTI nº 191/12 e § 2º, do art. 4º do Dec. nº 7.423/10.
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O que é a FapUnifesp?
A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo (Fap-Unifesp) foi instituída em maio de 2005, é velada pela Curadoria de Fundações do Ministério Público Estadual e tem seu relacionamento com a Unifesp regido por legislação federal específica (lei 8.958/1994 com a redação dada pela lei 12.349/2010 e decreto 7.423/2010). Atendendo a dispositivo deste decreto a Unifesp e a Fundação estabeleceram Norma de Relacionamento.
Item fundamental desta Norma é o de a Unifesp celebrar com a Fundação, quando for de seu interesse, contratos ou convênios com objetivo específico, prazo determinado e a discriminação, no plano de trabalho, dos recursos envolvidos e das obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.
O objetivo principal da Fap-Unifesp é apoiar a Universidade em ações, projetos e iniciativas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e transferência de conhecimento, assim como no seu desenvolvimento institucional e relacionamento com o ambiente externo. Este apoio à Unifesp em sua busca pela excelência não significa substituí-la no desempenho de atividades regulares de magistério ou de serviços administrativos de rotina. A Fundação deve colaborar para a inserção internacional da Unifesp, inclusive de seu alunado.
A Fap-Unifesp é elemento integrador de uma universidade multicampi. Parte dessa ação integradora é exercida pela Editora que, como editora universitária, segue a lógica acadêmica e não necessariamente a lógica do mercado. A produção intelectual de uma universidade pública é um bem público e, tendo qualidade, não pode deixar de ser divulgada por restrição financeira. Dos 23 títulos publicados pela Editora 56% são de autoria de docentes da Unifesp.
A Fundação deve colaborar para que na Unifesp seja criado ambiente protetor para o educador dedicado e para o pesquisador produtivo.