Está em vigor o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação
Nova legislação sancionada em 11 de janeiro flexibiliza o relacionamento entre instituições públicas educacionais federais e setor privado para o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação.
A Presidente Dilma Rousseff começou o ano, em 11 de janeiro, sancionando, com vetos parciais, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que regulamenta ações de desenvolvimento, pesquisa e capacitação científica, tecnológica e de inovação no Brasil.
A legislação aprovada impacta diretamente a prestação de serviço das fundações de apoio às universidades federais. “Estamos analisando, com afinco, as novas diretrizes para garantir o seu pleno uso, pela comunidade acadêmica da Unifesp”, reforça profa. Jane. “A sanção do marco acontece no momento em que modificamos a prestação de nosso serviço jurídico, agora com mais foco em fundações de apoio”.
O novo texto legal busca estimular atividades de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT’s) e nas empresas, inclusive para a atração, constituição e instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e para a instalação de parques e polos tecnológicos no país. A proposta prevê maior flexibilização dessas ações em relação ao que se podia fazer anteriormente. Estipula, também, a constituição de parcerias estratégicas e desenvolvimento de projetos de cooperação entre ICT’s e empresas e entre empresas, em atividades de pesquisa e desenvolvimento, que tenham por objetivo a geração de produtos, serviços e processos inovadores.
Como são várias as alterações estabelecidas pelo Marco, a FapUnifesp está se munindo de informações e quer ouvir suas dúvidas. Queremos sua participação para, juntos, levantarmos as questões pertinentes e, assim, buscarmos as informações necessárias. Entre em contato conosco pelo: fap@fapunifesp.edu.br.