Acessibilidade

  • Contraste
  • Fonte
  • Traduzir site
  • Libras - Língua Brasileira de Sinais


Publicado em 18/10/2016 - 22:57

FapUnifesp atualiza normas administrativas para projetos

Atualizações garantem o cumprimento das determinações legais vigentes. Dúvidas podem ser tiradas pelo fapunifesp@fapunifesp.edu.br; ou em consulta ao site da Fundação, na seção de Manuais e Formulários

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo (FapUnifesp) revisou, recentemente, suas normas e procedimentos para solicitação de pagamento, reembolso ou adiantamento dos projetos que contam com o seu apoio administrativo.

“Considerando que as instâncias federais competentes emitem periodicamente modificações das normas vigentes, a Fundação necessita se alinhar constantemente às novas necessidades de forma a garantir segurança jurídica nos procedimentos”, enfatiza Denise de Barros Mussio, Supervisora de Contratos e Convênios da Fundação. “Acreditamos que o domínio destas informações permite ao coordenador do projeto melhor governabilidade e segurança de suas ações.”

Entre outros aspectos, o documento revisado e publicado na seção de Manuais e Formulários (no item de Pagamento e Reembolsos) do site da Fundação, demonstra como coordenadores devem proceder para realização do pagamento de pessoa jurídica, reembolso de despesas, pagamentos de diárias, pagamento de bolsa etc.

É bom lembrar, toda solicitação de pagamento deve ser autorizada pelo coordenador do projeto. Um centro de custo, com saldo positivo, deve ser indicado para débito da despesa.  A FapUnifesp, em nenhuma hipótese, fará o pagamento sem esta condição. Além disso, não há base legal para que faça adiantamentos com recursos próprios com a promessa de reembolso posterior.

PRAZO PARA NOTAS FISCAIS

Uma dúvida frequente diz respeito a pagamentos em nome da Fundação, identificados com o CNPJ. Todos os pagamentos e reembolsos têm de ser em nome da FapUnifesp. Não há reembolso para documentos fiscais em nome de pessoa física.

Outra dúvida comum está relacionada com a compra de equipamentos como notebook, TV ou impressoras. Por serem considerados materiais permanentes, não podem ser adquiridos pelo usuário. Esta ação é exclusiva da FapUnifesp para posterior incorporação ao patrimônio.

Mais um ponto relevante refere-se ao prazo para envio das notas fiscais à Fundação. As notas são pagas num período de 30 dias úteis, a contar da sua emissão; e devem ser enviadas dentro do mês de execução do trabalho. Ao receber a nota fiscal, deve-se, imediatamente, encaminhar para a Fundação, acompanhada do respectivo pedido de pagamento. Caso a prestação de serviço tenha sido feita num mês e a emissão da nota referente ao trabalho seja efetuada no mês seguinte, o pagamento não ocorrerá. É preciso cancelar a nota.

Estamos à inteira disposição para esclarecer qualquer dúvida e apoiar os coordenadores de pesquisa em tudo que for necessário para a melhor execução de seu trabalho. Por favor, entre em contato pelos seguintes canais: http://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=172 e fapunifesp@fapunifesp.edu.br.

Veja mais

  • Pagamento de Autônomos 2025

    06/11/2024
  • Nota de Pesar: Jairo Pinheiro Junior

    30/10/2024
  • Prorrogação de prazo de inscrições Coreme 2024/2025

    Aviso aos candidatos inscritos no processo de seleção da residência médica da Unifesp 2024/2025

    29/10/2024
  • Nota de Pesar: Alexandre Calil

    24/10/2024
FapUnifesp - Funcação de Apoio à Universidade de São Paulo

Seja Bem-Vindo!

Ao navegar neste site, você concorda com nossa Política de Privacidade e de Cookies.