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Publicado em 03/08/2015 - 20:41

FapUnifesp define novas regras para recursos gerenciados

Diretrizes adotadas geram mais precisão aos serviços prestados. Entre outros, as modificações acontecem nos Pedidos de Adiantamento Financeiro, Pagamento de Pessoas Jurídicas. Dúvidas são esclarecidas junto à Fundação, em horário comercial.

Estão implementadas, desde primeiro de julho, as novas regras para a utilização de recursos gerenciados pela Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, FapUnifesp. A adoção das novas diretrizes aprimora a política interna da Fundação de controle e apuração dos resultados obtidos pelos serviços prestados. “Temos adequado, continuamente, nossos procedimentos financeiros para a maior precisão e rastreabilidade dos serviços prestados”, ressalta Profa. Vanessa C. Abílio, Diretora Financeira da FapUnifesp.

A seguir, alguns dos pontos previstos pela nova regra:

Adiantamento
· Solicitar adiantamento conforme despesas previstas no Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto;
· Justificar finalidade do adiantamento, conforme objeto do projeto;
· Valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por projeto;
· Prazo para prestação de contas de adiantamento é de até 30 dias após o depósito efetuado;
· Justificar a despesa e a finalidade por documento fiscal, conforme objeto do projeto;
· Justificar o vínculo do favorecido com o projeto.
Pagamentos de Diárias / Frete
· O valor da diária será correspondente ao Decreto nº 6.907 de 21 de julho de 2009;
· A diária será efetivada apenas na conta bancária do favorecido.

Folha de Pagamento
· Não serão aprovadas contratações que não estejam previstas no Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto. Para os casos sem indicação do nome do colaborador, deverá ser realizado processo seletivo público.

Pagamento de Bolsa
· A solicitação de contratação do bolsista deverá ser realizada via ofício, estar assinada pelo Coordenador do Projeto e, explicitamente, estipular o valor conforme tabela aprovada pelo CONSU/Unifesp, atividade a ser realizada, período pretendido, carga horária e projeto a ser executado;
· O pagamento será realizado após aprovação e assinatura de contrato entre o bolsista e a FapUnifesp;
· O término do contrato do bolsista não poderá ser posterior ao término do projeto

Pagamento de Pessoa Jurídica
· Especificar na finalidade exatamente o serviço executado;
· Anexar ao pedido a descrição do serviço realizado, constando atividades executadas, carga horária, período ou mês da prestação;
· Encaminhar documentos pessoais caso seja o primeiro pagamento recebido da FapUnifesp (além da descrição do serviço realizado, devem ser anexados: RG, CPF, PIS, comprovante de residência, holerite, caso tenha).

A íntegra das novas diretrizes pode ser acessada pelo:
www.fapunifesp.edu.br/fap
Em caso de dúvida, a Fundação está a seu dispor, em horário comercial, para realizar os esclarecimentos necessários.

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