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Publicado em 13/01/2015 - 20:31

FAPUNIFESP PREPARA PUBLICAÇÃO DE MANUAL DE PROCEDIMENTO PARA PROJETOS A SEREM GERENCIADOS

Objetivo da iniciativa é trazer mais informação para cumprimento adequado das exigências na execução do orçamento nos projetos.

Até o final de janeiro, estará publicado no site da Fundação o Manual de Procedimentos para Elaboração e Aplicação de Projetos gerenciados pela FapUnifesp. Nele, serão disponibilizadas as principais informações para o planejamento e a elaboração de propostas com objetivo de se firmar parceiras, contratos e/ou convênios, que podem ser gerenciados pela FapUnifesp. “O manual possibilitará acesso objetivo à informação necessária para execução do orçamento nos projetos”, comenta Profa. Anita H. Straus Takahashi, Diretora Presidente da FapUnifesp. “É no ato da elaboração das propostas de orçamento que, geralmente, surgem as dificuldades identificadas em alguns convênios e contratos. Com o manual, queremos eliminar esses contratempos.”

De forma resumida, ao se propor um projeto é necessário ter, inicialmente, respostas a questionamentos de planejamento tais como: Qual é a natureza do financiamento? É público ou privado? Qual o instrumento jurídico regulará as cláusulas e condições dessa relação? Será um contrato? Um convênio? Um termo de cooperação? Quais documentos devem ser apresentados? Qual o número de pessoal da instituição que deve participar do projeto? O manual explicita essas respostas, entre outras, que são de fundamental conhecimento para o andamento burocrático dos trabalhos. Sobretudo, a partir da modificação da lei que rege as fundações, ocorrida em 2014.

Em maio último, a Presidência da República promulgou o Decreto nº 8.241, que dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio. “A partir dessa modificação, é preciso licitar qualquer movimentação financeira, para todos os projetos, quando o valor for igual ou superior a R$ 40 mil”, resume Anita. Foi promulgado, ainda, o Decreto nº 8.240 que regulamenta os convênios e critérios de habilitação de empresas na Lei das Fundações. “Ao lidarmos com esse cenário legal, temos de viabilizar a execução dos projetos nos tempos corretos, sem atrasos”, reafirma Anita. Para tanto, o Setor de Compras da Fundação está orientado a se antecipar e providenciar licitações que cubram a maior parte das atividades demandadas pelos projetos gerenciados. Da mesma forma, recomenda-se que os coordenadores de projetos encaminhem com antecedência suas demandas que requeiram licitações.

A publicação do Manual é mais um compromisso da Direção da Fundação com as contínuas modificações administrativas, adotadas desde 2013, para se estabelecer, entre outros, canais de comunicação com toda a comunidade acadêmica da Unifesp, garantindo, assim o aprimoramento dos serviços prestados.

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