TJSP reconhece imunidade tributária da FapUnifesp em relação a pagamentos de tributos municipais
Decisão foi proferida em primeira instância. A sentença prevê que os impostos recolhidos “indevidamente”, nos últimos cinco anos, sejam devolvidos à Fundação. Prefeitura de São Paulo pode recorrer, mas STF já se posicionou favoravelmente às fundações de apoio, em casos semelhantes.
A primeira instância da Justiça Estadual em São Paulo reconheceu a imunidade tributária da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, FapUnifesp, em relação aos pagamentos de impostos municipais e ordenou que sejam restituídos à Fundação os “tributos indevidamente recolhidos” nos últimos cinco anos. “A decisão reconhece a prerrogativa ao não pagamento de impostos municipais por entidades como a Fundação, que são de apoio à educação e à universidade pública. Essa condição é prevista pela Constituição”, afirma Guilherme Reis, do escritório de advocacia Lima & Reis, assessor jurídico a FapUnifesp. “A Fundação usou dos instrumentos legais constituídos para fazer valer seu direito. Foi uma decisão acertada de sua atual gestão.”
Em sua sentença, proferida em 28 de maio de 2018, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires julgou procedente a solicitação da FapUnifesp. “O autor [do pedido] é entidade beneficente de assistência social, fundação de apoio à educação (universidade pública) e a imunidade a impostos deve ser-lhe reconhecida por força de norma constitucional”, escreveu o juiz. “(…) Não podendo incidir quaisquer impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços, e que sejam restituídos os tributos indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante seu prosseguimento com a incidência de correção monetária (…)”, sentenciou.
“Tínhamos convicção da pertinência de nosso pleito à Justiça e que conseguiríamos fazer valer nossa imunidade de tributos. Essa decisão é uma vitória”, comenta profa. Jane Zveiter de Moraes, Diretora Presidente da FapUnifesp.
O município de São Paulo pode recorrer da decisão, mas, de qualquer maneira, ainda haverá análise da matéria em segunda instância. “Prevemos que um resultado final seja emitido, na Justiça Estadual de São Paulo, até fevereiro de 2019”, comenta Renata Lima, sócia do escritório Lima & Reis. “Essa matéria já está pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. A corte máxima do judiciário brasileiro entende que as fundações de apoio estão, sim, imunes do pagamento desses tributos”, reforça Renata. Ou seja, apesar da possibilidade dada à Prefeitura para recorrer, é mínima a chance desse processo se alongar pelo fato do STF já ter se posicionado favoravelmente a entidades como a Fundação. “E uma vez decidido pelo Judiciário, o poder público tem de cumprir os pagamentos devidos de forma imediata”, completa Renata.