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Autônomos de Projetos com Vínculos com a Unifesp

Contratação/Pagamento de Autônomos - RPA

O pagamento de serviços eventuais, prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, é realizado através de RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo.

 

REGRAS GERAIS

  • Celetistas do projeto ou de outros projetos que tenham interveniência de gestão da FapUnifesp: é vedada a contratação/pagamento, como prestadores de serviços autônomos.
  • Ex celetistas do projeto ou de outros projetos que tenham interveniência de gestão da FapUnifesp: A contratação/pagamento como prestadores de serviços autônomos, somente será autorizada após análise minuciosa dos riscos trabalhistas, realizada pelo departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp;
  • Contratação com vários vínculos: É vedada a contratação com diferentes vínculos, dentro do mesmo projeto. Por exemplo, um autônomo não poderá ser contratado como bolsista nem como PJ/MEI.
  • A contratação como autônomo, de bolsista de outro Projeto, somente podera ocorrer se as funções exercidas forem totalmente diferentes;
  • As despesas devem estar previstas no Plano de Trabalho ou na Planilha Orçamentária do Projeto;
  • As solicitações de pagamento deverão ser inseridas no Sistema Manager;
  • Para que o processamento e o pagamento sejam efetuados, é imprescindível que haja saldo no projeto;
  • O serviço prestado deve estar especificado (ex.: "X" horas/aula no Curso "X"; emissão de laudos/parecer para "X");
  • Será realizado apenas um pagamento por profissional, por mês, para uma única função, dentro de um mesmo Projeto;
  • Para o processamento dos pagamentos em tempo hábil (cálculos, emissão de guias de impostos, envio ao banco, entre outras ações necessárias), os documentos devem ser recebidos, na FapUnifesp, até o dia 30 de cada mês.
  • Os pagamentos serão realizados no dia 15 do mês subsequente. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
  • Além do valor bruto do RPA, o projeto arcará com o custo de 20% (vinte por cento) sobre o bruto, referente ao INSS Patronal, que será recolhido à Previdência Social.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Em virtude do e-Social (sistema instituído pelo Governo Federal com o objetivo de unificar as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicação de acidentes do trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS) é imprescindível que a FapUnifesp tenha um cadastro, atualizado, do prestador de serviços autônomo, com os documentos listados abaixo.

É de responsabilidade do autônomo a comunicação, a qualquer momento de alterações ocorridas nos documentos/informações prestadas (exemplo: mudança no estado civil, alteração de endereço etc.).

  • CPF - Pode ser apresentado qualquer documento oficial em que conste a informação.

  • Comprovante de Endereço atualizado -  Conta de água, luz, telefone fixo, internet, TV a cabo, contrato de aluguel etc.
    O comprovante deverá estar em nome do autônomo ou de pais, irmãos, avós ou cônjuge (neste caso, é necessário comprovar o parentesco através da apresentação do RG do titular do comprovante apresentado ou da certidão de nascimento ou de casamento do autônomo).

    Se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiros deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel ou pelo inquilino (aquele que alugou o imóvel).

    Também será aceita Autodeclaração de Endereço Residencial, conforme estipulado na Lei nº 7.115/1983: o documento deve ser assinado pelo declarante, que é civil e criminalmente responsável pela veracidade das informações, de acordo com o Art. 299 do Código Penal.
    .
  • Comprovante de dados bancários - Comprovante de dados bancários em que conste o número da agência e da conta (print do cabeçalho do APP, cabeçalho do extrato bancário etc.). É permitida apenas a utilização de conta bancária de titularidade do favorecido, podendo ser Conta corrente ou Poupança, de qualquer banco. Em hipótese alguma serão aceitas conta salário, contas universitárias ou contas de Pessoa Jurídica.
  • Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) - Apenas e tão somente, os autônomos que possuem Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) ativo, deverão encaminhar uma cópia dos documentos disponibilizados nos Link's a seguir, para análise da possibilidade de isenção de recolhimento do ISSQN (Imposto de Serviços de Qualquer Natureza), junto à Prefeitura Municipal de São Paulo:

    FDC - Ficha de Dados Cadastrais: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

    Emissão de Declaração Cadastral: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/dec_cad/dec_cad_imp01.asp




  • Declarações de Vínculos, Contratual e de Parentesco: Com o objetivo de construir uma Fundação profundamente transparente e seguir o Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público Estadual, deverão ser encaminhadas, devidamente preenchidas e assinadas, as declarações disponibilizadas ao final desta página (Declaração de Vínculos, Contratual e de Parentesco). A declaração de Vínculos será disponibilizada pela FapUnifesp e precisará ser encaminhada pelos autônomos, toda a vez que houver alteração nos Conselhos ou na Diretoria da FapUnifesp.
  • Declaração prévia para retribuição pecuniária  - TAES, docentes, estudantes e pós doutorandos da UNIFESP e externospara atendimento à Resolução nº 265, de 30 de maio de 2025.
    Conforme orientação posterior da Pró-Adm, as declarações deverão ser encaminhadas por todos os autônomos que iniciarem prestação de serviços, independentemente da data de início de vigência do projeto ao qual estão vinculados.
  • Formulário de informações cadastrais de Autônomo: Acesse o link ao final da página (Formulário de Informações Cadastrais de Autônomos), preencha todos os campos e envie as respostas. Em seguida, verifique o seu e-mail e encaminhe a mensagem recebida para a Coordenação do Projeto, juntamente com os demais documentos solicitados).

Quando o valor do RPA for igual ou superior a R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), também deverão ser enviados, para efeitos de dedução do Imposto de Renda na Fonte:

  • Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda, devidamente assinada (disponível no final da página);
  • Se os(as) filhos(as) do autônomo forem dependentes, a declaração também deverá vir assinada pelo progenitor;
  • CPF dos dependentes;

Caso a situação dos dependentes se enquadre em uma das condições a seguir, será necessário, também, encaminhar os documentos listados:

  • Filhos com idade entre 21 e 24 anos: comprovante de matrícula em curso técnico ou de nível superior (a validade do comprovante será semestral);
  • Filhos a partir de 21 anos, com deficiência ou incapaz: laudo médico atestando a deficiência ou incapacidade;
  • Pais, avós ou bisavós: comprovante de renda;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial: termo da guarda judicial;
  • Menor sob guarda: termo da guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador: documento oficial que comprove a situação;
  • Cônjuge ou companheiro(a): Certidão de Casamento ou de União Estável;

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Se o prestador de serviços contribui para o Regime Geral da Previdência (INSS) em outras empresas/instituições privadas (múltiplos vínculos), precisará, após o crédito do pagamento, solicitar ao Departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp (rh@fapunifesp.edu.br), uma via do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo. Esse recibo deverá, então, ser apresentado à outra empresa/instituição, para que o departamento responsável pelo pagamento realize a dedução do INSS recolhido.
  • Os pagamentos por RPA, independentemente do valor, precisam ser informados na Declaração do Imposto de Renda anual.
  • O Informe de Rendimentos deverá ser solicitado ao Departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp, através do e-mail: comprovante.rendimentos@fapunifesp.edu.br, sempre no mês de fevereiro.
  • Os formulários/declarações deverão ser assinados, preferencialmente, de forma digital (SEI ou Gov.br) ou fisicamente


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