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Solicitação de Adiantamento

I – Introdução

Em decorrência de sua natureza jurídica (fundação de apoio de caráter privado, sem fins lucrativos), a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp é entidade de direito privado, regida pelo disposto no Código Civil Brasileiro e na Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Instituída por escritura em 8 de março de 2005 (Cartório do 11º Tabelião de Notas de São Paulo) e registrada em 19 de maio de 2005 (Sétimo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ 07.437.996/0001-46).
Reconhecida pelo Conselho Universitário da Unifesp como Fundação de Apoio da Universidade (Resolução 26 de abril 2005).
Credenciada pelos Ministérios da Educação e de Ciência e Tecnologia como fundação de apoio à Unifesp em 18 de outubro de 2005 (Portaria conjunta número 88 de 23 de novembro de 2005, DOU 24 novembro 2005, seção 1 página 42) e sujeita ao recredenciamento a cada dois anos.
Diante disso, a fundação é responsável pela idoneidade nos procedimentos de pagamentos a fim de garantir a lisura dos processos frente aos órgãos controladores.


II – Solicitação de Adiantamento

Nesta modalidade o valor é antecipado para posterior prestação de contas (acerto de pedido de adiantamento).
Todas as solicitações de adiantamento devem ser realizadas pelo sistema Manager.
Ver Resolução 01/2017 para mais informações.


III – Procedimento para Solicitação de Adiantamento

REGRAS GERAIS:

Todas as solicitações de adiantamento devem ser autorizadas pelo Coordenador do projeto.
Um centro de custo, com saldo positivo, deve ser indicado para o débito da despesa.
A Fundação não fará adiantamentos com recursos próprios para qualquer projeto sob qualquer circunstância.
O documento deve possuir validade fiscal. A via deverá ser original, não apresentar rasura e ter a descrição dos serviços ou materiais relacionada às atividades da FapUnifesp.
Deverá ser entregue o impresso correspondente à natureza do pagamento (Solicitação de Adiantamento, Solicitação de Acerto de Adiantamento) junto com os comprovantes da despesa.
Solicitamos que enviem três orçamentos para compras a partir de R$ 500,00.
Consideramos como responsabilidade da fundação efetuar os pagamentos relacionados ao projeto somente os identificados com data posterior à identificada na assinatura do contrato.


IV – Acerto de Adiantamento

É a prestação de contas de um determinado adiantamento realizado anteriormente para o pagamento de despesas.

  • Caso o recurso não tenha sido totalmente utilizado, deverá ser devolvido à Fundação sob forma de depósito bancário em conta corrente determinada pela Fundação, que creditará o saldo do Projeto;
  • O acerto de adiantamento deverá ser realizado pelo sistema Manager, na solicitação que está sendo acertada e anexar todos os documentos fiscais;
  • Não poderão ser realizadas despesas que não estejam previstas no Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto aprovadas e registradas nas instâncias competentes (p.ex: PROEC);
  • Não serão reembolsadas despesas com bebida alcoólica,  cigarro, passagens aéreas, compra de imobilizado e despesas relacionadas a bancas examinadoras em geral;
  • Justificar a despesa e a finalidade por documento fiscal, conforme objeto do projeto;
  • Justificar o vínculo do favorecido com o projeto;
  • Reforçamos que equipamentos e itens de natureza permanente não serão reembolsados. Nesses casos, realizar Solicitação de Compra pelo sistema Manager em tempo hábil para cotação, aquisição e entrega;


FapUnifesp - Funcação de Apoio à Universidade de São Paulo

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