Solicitação de Adiantamento
I – Introdução
Em decorrência de sua natureza jurídica (fundação de apoio de caráter privado, sem fins lucrativos), a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp é entidade de direito privado, regida pelo disposto no Código Civil Brasileiro e na Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Instituída por escritura em 8 de março de 2005 (Cartório do 11º Tabelião de Notas de São Paulo) e registrada em 19 de maio de 2005 (Sétimo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ 07.437.996/0001-46).
Reconhecida pelo Conselho Universitário da Unifesp como Fundação de Apoio da Universidade (Resolução 26 de abril 2005).
Credenciada pelos Ministérios da Educação e de Ciência e Tecnologia como fundação de apoio à Unifesp em 18 de outubro de 2005 (Portaria conjunta número 88 de 23 de novembro de 2005, DOU 24 novembro 2005, seção 1 página 42) e sujeita ao recredenciamento a cada dois anos.
Diante disso, a fundação é responsável pela idoneidade nos procedimentos de pagamentos a fim de garantir a lisura dos processos frente aos órgãos controladores.
II – Solicitação de Adiantamento
Nesta modalidade o valor é antecipado para posterior prestação de contas (acerto de pedido de adiantamento).
Todas as solicitações de adiantamento devem ser realizadas pelo sistema Manager.
Ver Resolução 01/2017 para mais informações.
III – Procedimento para Solicitação de Adiantamento
REGRAS GERAIS:
IV – Acerto de Adiantamento
É a prestação de contas de um determinado adiantamento realizado anteriormente para o pagamento de despesas.
- Caso o recurso não tenha sido totalmente utilizado, deverá ser devolvido à Fundação sob forma de depósito bancário em conta corrente determinada pela Fundação, que creditará o saldo do Projeto;
- O acerto de adiantamento deverá ser realizado pelo sistema Manager, na solicitação que está sendo acertada e anexar todos os documentos fiscais;
- Não poderão ser realizadas despesas que não estejam previstas no Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto aprovadas e registradas nas instâncias competentes (p.ex: PROEC);
- Não serão reembolsadas despesas com bebida alcoólica, cigarro, passagens aéreas, compra de imobilizado e despesas relacionadas a bancas examinadoras em geral;
- Justificar a despesa e a finalidade por documento fiscal, conforme objeto do projeto;
- Justificar o vínculo do favorecido com o projeto;
- Reforçamos que equipamentos e itens de natureza permanente não serão reembolsados. Nesses casos, realizar Solicitação de Compra pelo sistema Manager em tempo hábil para cotação, aquisição e entrega;