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Solicitação de Pagamento

I – Introdução

Em decorrência de sua natureza jurídica (fundação de apoio de caráter privado, sem fins lucrativos), a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp é entidade de direito privado, regida pelo disposto no Código Civil Brasileiro e na Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Instituída por escritura em 8 de março de 2005 (Cartório do 11º Tabelião de Notas de São Paulo) e registrada em 19 de maio de 2005 (Sétimo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ 07.437.996/0001-46).
Reconhecida pelo Conselho Universitário da Unifesp como Fundação de Apoio da Universidade (Resolução 26 de abril 2005).
Credenciada pelos Ministérios da Educação e de Ciência e Tecnologia como fundação de apoio à Unifesp em 18 de outubro de 2005 (Portaria conjunta número 88 de 23 de novembro de 2005, DOU 24 novembro 2005, seção 1 página 42) e sujeita ao recredenciamento a cada dois anos.
Diante disso, a fundação é responsável pela idoneidade nos procedimentos de pagamentos a fim de garantir a lisura dos processos frente aos órgãos controladores.

II – Procedimento para Solicitação de Pagamento

REGRAS GERAIS:

Todas as solicitações de pagamento devem ser autorizadas pelo Coordenador do projeto.
Um centro de custo, com saldo positivo, deve ser indicado para o débito da despesa.
As notas fiscais de prestação de serviços para pagamento pela FapUnifesp devem ser emitidas entre o dia 1 e 20 de cada mês e enviadas à Fundação até o 5° dia útil do mês subsequente, para que seja feita a retenção de impostos.
A Fundação não fará pagamentos com recursos próprios para qualquer projeto sob qualquer circunstância.
Todo documento deverá ser emitido com os dados da FapUnifesp.
O documento deve possuir validade fiscal. A via deverá ser original, não apresentar rasura e ter a descrição dos serviços ou materiais relacionada às atividades da FapUnifesp.
Deverá ser entregue o impresso correspondente à natureza do pagamento (Solicitação de Pagamento , Solicitação de Pagamento de RPA) junto com os comprovantes da despesa.
Solicitamos que enviem três orçamentos para compras a partir de R$ 500,00.
Consideramos como responsabilidade da fundação efetuar os pagamentos relacionados ao projeto somente os identificados com data posterior à identificada na assinatura do contrato.


III – Solicitação de Pagamento de Pessoa Jurídica

  • Todas as solicitações deverão ser realizadas pelo sistema Manager;
  • Apenas se houver saldo para o projeto;
  • Não poderão ser realizadas despesas que não estejam previstas no Plano de Trabalho ou na Planilha Orçamentária do projeto;
  • Justificar a prestação de serviço vinculando a despesa à finalidade do projeto;
  • Poderá ser solicitada a comprovação documental da prestação do serviço para validação do pagamento;
  • O fornecedor deve descrever na nota fiscal o serviço realizado de forma clara e completa para correta vinculação com as despesas previstas no projeto, em casos específicos, identificar até as horas dispendidas para tal execução. Não será aceita descrição de forma genérica;
  • A FapUnifesp poderá solicitar o cancelamento e substituição da nota fiscal com uma descrição mais completa do serviço que esteja de acordo com o plano de trabalho a que se refere.
  • A Nota Fiscal deverá ser emitida dentro do período de contratação/aquisição do produto e deverá ser enviada imediatamente à FapUnifesp, dado que a mesma é considerada no fechamento contábil mensal;
  • Partindo da premissa que as notas fiscais são emitidas em nome da FapUnifesp é de responsabilidade da fundação recolher os devidos impostos como tomador de serviço na competência correta. Portanto a nota fiscal enviada fora do mês de apuração do imposto incorrerá em juros e multa que serão de responsabilidade do projeto.
  • Para serviços que totalizem valores acima de R$ 40.000,00 para mesma natureza e/ou em um mesmo CNPJ, será necessário realizar licitação conforme legislação a que as Fundações de Apoio estão submetidas;
  • O pagamento será efetivado obrigatoriamente na conta bancária do Fornecedor Pessoa Jurídica. Em caso de fornecedores que não possuam conta bancária em nome da empresa, o pagamento será realizado por meio de cheque nominal à empresa, sujeito à disponibilidade da diretoria para assinatura do mesmo;
  • Não podem ser realizadas aquisições de equipamentos e material permanente de qualquer natureza. Nestes casos, solicitar a compra ao departamento pertinente da FapUnifesp;
  • No ato de entrega de material permanente será assinado um termo de comodato com cláusula de futura doação à UNIFESP nos casos em que recursos de projetos são utilizados


IV – Solicitação de Pagamento de Pessoa Física

A partir de abril de 2018, os pagamentos por RPA serão realizados sempre e exclusivamente no dia 15 de cada mês. Para que os pagamentos sejam processados (cálculos, emissão de guias de impostos, envio ao Banco, entre outras ações necessárias), os documentos devem ser recebidos na FapUnifesp até o dia 30 de cada mês. Se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o pagamento será efetuado no dia útil imediatamente posterior. Solicitamos atenção às informações abaixo:

  • Todas as solicitações deverão ser realizadas pelo sistema Manager;
  • Pagamento por RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo: modalidade aplicada para o pagamento de serviços eventuais prestados por pessoa física;
  • Os pagamentos serão recebidos e processados se houver saldo no projeto;
  • As despesas devem estar previstas no Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto;
  • O serviço prestado deve estar especificado (ex.: X horas/aula no Curso de X, emissão de laudos/parecer para X);
  • Anexar ao pedido o relatório da descrição do serviço realizado, constando as atividades;
  • Será realizado apenas um pagamento por profissional, por mês, e para uma única modalidade de trabalho;
  • Devido à nova regra governamental (eSocial), é necessário enviar a cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, NIT/PIS/PASEP, comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone) e escolaridade (o mais recente comprovante escolar);
  • Os autônomos que desejarem incluir seus dependentes para possível redução no pagamento do Imposto de Renda precisam apresentar os seguintes documentos: RG do dependente, CPF do dependente e Comprovar o grau de parentesco;
  • Informar a conta corrente do favorecido com a máxima atenção para não incorrer em devoluções bancárias. ATENÇÃO: A conta deve ser no nome do beneficiário do pagamento e não pode ser conta salário nem poupança. Caso seja conta conjunta, o titular deverá ser o autônomo necessariamente;
  • Se o prestador contribuir para o INSS em outros serviços, é necessário encaminhar o holerite atual (Informações necessárias para a elaboração do cadastro, objetivando o desconto cabível por lei). A não apresentação do comprovante de contribuição do INSS referente à prestação em outro serviço implicará no desconto integral pela faixa da remuneração indicada no RPA;
  • A não informação do cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) implicará no desconto automático da porcentagem devida referente ao serviço a título de retenção do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) a ser pago a prefeitura do município onde o serviço foi prestado;
  • Documentos adicionais podem ser solicitados ao prestador para caracterização de eventual vínculo e ou eliminação de tal risco;
  • Os pagamentos por RPA devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda anual;
  • Não serão realizados mais de 4 (quatro) pagamentos de RPA para o mesmo favorecido no mesmo ano.
FapUnifesp - Funcação de Apoio à Universidade de São Paulo

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