Solicitação de Diárias
I – Introdução
Em decorrência de sua natureza jurídica (fundação de apoio de caráter privado, sem fins lucrativos), a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp é entidade de direito privado, regida pelo disposto no Código Civil Brasileiro e na Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Instituída por escritura em 8 de março de 2005 (Cartório do 11º Tabelião de Notas de São Paulo) e registrada em 19 de maio de 2005 (Sétimo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ 07.437.996/0001-46).
Reconhecida pelo Conselho Universitário da Unifesp como Fundação de Apoio da Universidade (Resolução 26 de abril 2005).
Credenciada pelos Ministérios da Educação e de Ciência e Tecnologia como fundação de apoio à Unifesp em 18 de outubro de 2005 (Portaria conjunta número 88 de 23 de novembro de 2005, DOU 24 novembro 2005, seção 1 página 42) e sujeita ao recredenciamento a cada dois anos.
Diante disso, a fundação é responsável pela idoneidade nos procedimentos de pagamentos a fim de garantir a lisura dos processos frente aos órgãos controladores.
- Todas as solicitações de diárias devem ser realizadas pelo sistema Manager;
- Apenas se houver saldo no projeto;
- O valor da diária será correspondente ao Decreto nº 11.872 de 29 de dezembro de 2023;
- Não serão aprovadas diárias que não estejam previstas no Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto;
- Justificar vínculo do favorecido no projeto;
- Justificar a diária e a finalidade descrevendo trecho de origem e destino, datas de ida e volta e compromisso vinculado;
- É necessária a apresentação de certificado ou comprovante referente à justificativa de diária solicitada (recibos, relatórios etc) para a prestação de contas;
- A diária será efetivada apenas na conta bancária do favorecido;
III – Documento