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Solicitação de Bolsa

I – Introdução

Em decorrência de sua natureza jurídica (fundação de apoio de caráter privado, sem fins lucrativos), a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp é entidade de direito privado, regida pelo disposto no Código Civil Brasileiro e na Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Instituída por escritura em 8 de março de 2005 (Cartório do 11º Tabelião de Notas de São Paulo) e registrada em 19 de maio de 2005 (Sétimo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ 07.437.996/0001-46).
Reconhecida pelo Conselho Universitário da Unifesp como Fundação de Apoio da Universidade (Resolução 26 de abril 2005).
Credenciada pelos Ministérios da Educação e de Ciência e Tecnologia como fundação de apoio à Unifesp em 18 de outubro de 2005 (Portaria conjunta número 88 de 23 de novembro de 2005, DOU 24 novembro 2005, seção 1 página 42) e sujeita ao recredenciamento a cada dois anos.
Diante disso, a fundação é responsável pela idoneidade nos procedimentos de pagamentos a fim de garantir a lisura dos processos frente aos órgãos controladores.

II – Solicitação de Bolsa
  • Todas as solicitações de bolsa deverão ser realizadas pelo sistema Manager;
  • A solicitação deverá estipular o valor (conforme tabela aprovada pelo CONSU/Unifesp), atividade a ser realizada, período da contratação e carga horária;
  • A contratação de bolsistas somente será aprovada se houver saldo no projeto para esse fim;
  • O pedido será avaliado conforme Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto;
  • A contratação de bolsista ocorre somente no dia primeiro ou 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
  • Caso o nome do bolsista a ser contrato não conste no Plano de Trabalho, deverá ser realizado processo de seleção pública (o edital de seleção obrigatoriamente deverá ser publicado pela FapUnifesp);
  • O pagamento será realizado após aprovação e assinatura de termo de concessão de bolsa, entre o bolsista e a FapUnifesp;
  • A data de término do contrato do bolsista não poderá exceder a data do término do projeto;
  • Por lei, 2/3 da equipe devem estar vinculados à UNIFESP, conforme artigo 6º do Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010;
  • Mensalmente, é obrigatória a apresentação do relatório de atividades realizadas, sob pena de suspensão do pagamento até regularização da entrega de documento;
  • O documento deverá ser assinado pelo bolsista e pela coordenação do projeto e inserido no sistema Manager. Será avaliado pela equipe de RH a validação de sua consistência e materialidade. Para que não haja atraso no envio do relatório/pagamento, 10 dias antes da data prevista para crédito, o sistema iniciará o envio de alertas diários para o bolsista e para a coordenação do projeto;
  • A bolsa será obrigatoriamente depositada na conta do favorecido. Não é possível depositar os valores em contas salário ou universitária;
  • Para a elaboração do termo de concessão de bolsa, a coordenação do projeto deverá inserir no sistema Manager, anexos ao pedido de contratação do bolsista, os documentos listados neste link;
  • Demais informações também estão disponíveis no link acima.


III – Tabela de Bolsa aprovada pelo Consu

Proposta de tabela de bolsas de incentivo à participação de servidores ou discentes da Unifesp em projetos de pesquisa, extensão ou aprimoramento do ensino (Vigência a partir de junho de 2011).
Comissão responsável pela aprovação da proposta: Profs. Durval Rosa Borges, Emília Sato, Maria Lúcia O. S. Formigoni, João Aléssio. Representante: Fernando Almeida.
Resolução nº 60, de 13 de outubro de 2010

NívelNível de EscolaridadeValor máximo (R$)/(Mês de bolsa)
IFundamental964,45
IIMédio ou superior incompleto1.146,68
IIISuperior completo2.893,35
IV AMestrado ou Residência em curso (ou experiência profissional equivalente)3.857,80
IV BMestrado ou Residência concluídos (ou experiência profissional equivalente)4.822,25
V ADoutorado em Curso (ou experiência profissional equivalente)5.786,70
V BDoutorado concluído (ou experiência profissional equivalente)7.715,60
VI APós-Doutorado em curso (ou experiência profissional equivalente)10.030,28
VI BPós-Doutorado concluído (ou experiência profissional equivalente)10.030,28
VII AProdutividade - Pesquisador Júnior (ou experiência profissional equivalente)10.030,28
VII BProdutividade - Pesquisador Sênior / Pesquisadores visitantes (ou experiência profissional equivalente)10.030,28

Bolsa para cursos e estágios de treinamento especializado no exterior com adicional de Seguro-SaúdeUSD 2.700,00 + R$ 350,00

FapUnifesp - Funcação de Apoio à Universidade de São Paulo

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