Solicitação de Bolsa
I – Introdução
Em decorrência de sua natureza jurídica (fundação de apoio de caráter privado, sem fins lucrativos), a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp é entidade de direito privado, regida pelo disposto no Código Civil Brasileiro e na Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Instituída por escritura em 8 de março de 2005 (Cartório do 11º Tabelião de Notas de São Paulo) e registrada em 19 de maio de 2005 (Sétimo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ 07.437.996/0001-46).
Reconhecida pelo Conselho Universitário da Unifesp como Fundação de Apoio da Universidade (Resolução 26 de abril 2005).
Credenciada pelos Ministérios da Educação e de Ciência e Tecnologia como fundação de apoio à Unifesp em 18 de outubro de 2005 (Portaria conjunta número 88 de 23 de novembro de 2005, DOU 24 novembro 2005, seção 1 página 42) e sujeita ao recredenciamento a cada dois anos.
Diante disso, a fundação é responsável pela idoneidade nos procedimentos de pagamentos a fim de garantir a lisura dos processos frente aos órgãos controladores.
II – Solicitação de Bolsa
- Todas as solicitações de bolsa deverão ser realizadas pelo sistema Manager;
- A solicitação deverá estipular o valor (conforme tabela aprovada pelo CONSU/Unifesp), atividade a ser realizada, período da contratação e carga horária;
- A contratação de bolsistas somente será aprovada se houver saldo no projeto para esse fim;
- O pedido será avaliado conforme Plano de Trabalho ou Planilha Orçamentária do projeto;
- A contratação de bolsista ocorre somente no dia primeiro ou 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
- Caso o nome do bolsista a ser contrato não conste no Plano de Trabalho, deverá ser realizado processo de seleção pública (o edital de seleção obrigatoriamente deverá ser publicado pela FapUnifesp);
- O pagamento será realizado após aprovação e assinatura de termo de concessão de bolsa, entre o bolsista e a FapUnifesp;
- A data de término do contrato do bolsista não poderá exceder a data do término do projeto;
- Por lei, 2/3 da equipe devem estar vinculados à UNIFESP, conforme artigo 6º do Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010;
- Mensalmente, é obrigatória a apresentação do relatório de atividades realizadas, sob pena de suspensão do pagamento até regularização da entrega de documento;
- O documento deverá ser assinado pelo bolsista e pela coordenação do projeto e inserido no sistema Manager. Será avaliado pela equipe de RH a validação de sua consistência e materialidade. Para que não haja atraso no envio do relatório/pagamento, 10 dias antes da data prevista para crédito, o sistema iniciará o envio de alertas diários para o bolsista e para a coordenação do projeto;
- A bolsa será obrigatoriamente depositada na conta do favorecido. Não é possível depositar os valores em contas salário ou universitária;
- Para a elaboração do termo de concessão de bolsa, a coordenação do projeto deverá inserir no sistema Manager, anexos ao pedido de contratação do bolsista, os documentos listados neste link;
- Demais informações também estão disponíveis no link acima.
III – Tabela de Bolsa aprovada pelo Consu
Proposta de tabela de bolsas de incentivo à participação de servidores ou discentes da Unifesp em projetos de pesquisa, extensão ou aprimoramento do ensino (Vigência a partir de junho de 2011).
Comissão responsável pela aprovação da proposta: Profs. Durval Rosa Borges, Emília Sato, Maria Lúcia O. S. Formigoni, João Aléssio. Representante: Fernando Almeida.
Nível | Nível de Escolaridade | Valor máximo (R$)/(Mês de bolsa) |
I | Fundamental | 964,45 |
II | Médio ou superior incompleto | 1.146,68 |
III | Superior completo | 2.893,35 |
IV A | Mestrado ou Residência em curso (ou experiência profissional equivalente) | 3.857,80 |
IV B | Mestrado ou Residência concluídos (ou experiência profissional equivalente) | 4.822,25 |
V A | Doutorado em Curso (ou experiência profissional equivalente) | 5.786,70 |
V B | Doutorado concluído (ou experiência profissional equivalente) | 7.715,60 |
VI A | Pós-Doutorado em curso (ou experiência profissional equivalente) | 10.030,28 |
VI B | Pós-Doutorado concluído (ou experiência profissional equivalente) | 10.030,28 |
VII A | Produtividade - Pesquisador Júnior (ou experiência profissional equivalente) | 10.030,28 |
VII B | Produtividade - Pesquisador Sênior / Pesquisadores visitantes (ou experiência profissional equivalente) | 10.030,28 |
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